Aliamos preparo técnico com atuação próxima e atenta. Cada processo é conduzido com responsabilidade, visão estratégica e respeito à singularidade de quem nos procura.
Estar ao lado do cliente em todas as fases — da consultoria preventiva à defesa ativa — oferecendo segurança, discrição e excelência em cada decisão.
Compreendem condutas dolosas que objetivam enganar, iludir ou obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante ardil, artifício ou meio fraudulento. Estão incluídos nesta categoria o estelionato, a falsificação de documentos públicos e particulares, as fraudes bancárias e contábeis, bem como outras práticas fraudulentas tipificadas em lei.
Envolvem práticas ilícitas que comprometem a integridade, a estabilidade e a lisura do sistema financeiro. São exemplos a lavagem de capitais, o insider trading, a evasão de divisas, a gestão fraudulenta, a manipulação de mercado e outras condutas que afetam a confiança nas instituições financeiras e a ordem econômica.
Abrangem práticas delituosas que atentam contra o regular funcionamento e a probidade da máquina estatal. Dentre tais crimes, destacam-se o peculato, a corrupção ativa e passiva, a concussão, a prevaricação, o tráfico de influência, o descaminho, o contrabando, bem como a violação de sigilo funcional.
São infrações praticadas no contexto financeiro ou empresarial, com o objetivo de obter vantagem ilícita e prejudicar a ordem econômica. Envolvem delitos como lavagem de dinheiro, fraudes societárias, evasão de divisas e crimes contra o sistema financeiro. Tais condutas ameaçam a estabilidade do mercado, a confiança nas instituições e a justiça na concorrência.
Constituem-se infrações penais que atentam direta e gravemente contra o bem jurídico mais precioso tutelado pelo ordenamento jurídico: a vida humana. Enquadram-se nesta categoria o homicídio simples e qualificado, o feminicídio, o infanticídio, o auxílio ao suicídio, dentre outros delitos que culminam ou visam à supressão da existência de outrem.
Compreendem infrações penais que não se enquadram nas categorias especializadas, abrangendo uma ampla gama de condutas tipificadas na legislação. São delitos que afetam diretamente bens jurídicos fundamentais e a convivência social. Abrangem tanto crimes dolosos quanto culposos, com variadas formas de execução e gravidade.
Configuram-se como atos que afetam diretamente a inviolabilidade dos bens móveis ou imóveis alheios, bem como a segurança patrimonial dos indivíduos. São exemplos os delitos de furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, dano, entre outros.
Trata-se de delitos que atingem diretamente a dignidade, a reputação e o conceito social de um indivíduo. Incluem-se nessa categoria a calúnia, a difamação, a injúria, bem como condutas que incitam o ódio, a discriminação ou o preconceito por motivos de raça, cor, etnia, religião, origem nacional, além de apologia ao crime e intimidação sistemática (bullying).
Especialista em Direito Processual Penal pela PUC Minas. Especialista em Gestão Pública pela Fundação Dom Cabral. Mestre em Ciências Penais pela PUC Minas. Professor de Direito Penal e Processo Penal.
Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-graduanda em Direito Penal e Criminologia pela PUC do Rio Grande do Sul.
Graduada em Direito pela PUC Minas. Especialista em Ciências Penais pela PUC Minas. Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu da PUC Minas.
O direito penal pode levantar muitas dúvidas, especialmente em momentos delicados. Por isso, reunimos respostas para as perguntas mais comuns, com o objetivo de oferecer orientação clara e acessível. Caso sua dúvida não esteja aqui, entre em contato conosco.
A providência mais prudente e urgente é a imediata contratação de um advogado
criminalista especializado de sua confiança. A atuação rápida e antecipada da defesa
técnica é fundamental para a salvaguarda dos seus direitos e garantias fundamentais,
bem como para a definição de uma estratégia jurídica eficaz e personalizada desde os
primeiros atos da persecução penal.
O inquérito policial constitui em um procedimento administrativo investigatório
instaurado e conduzido pela autoridade competente com o intuito de apurar a autoria e
materialidade de uma infração penal. Embora não possua natureza processual, seus
atos podem repercutir significativamente no processo penal subsequente, motivo pelo
qual é essencial a assistência de um advogado especializado desde o início, a fim de
assegurar o respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Sim, é plenamente possível o acompanhamento do processo por parte do investigado,
acusado ou réu, assim como por seu advogado legalmente constituído, ressalvadas as
hipóteses em que o processo tramita sob segredo de justiça. A obtenção de
informações atualizadas sobre o andamento processual é indispensável para o
exercício de uma defesa consciente, estratégica e bem fundamentada.
Sem dúvida. A consultoria penal preventiva visa identificar previamente potenciais
riscos jurídicos em condutas empresariais ou pessoais, orientando seus clientes
quanto à conformidade legal e à adoção de práticas que afastem a possível
responsabilização criminal. Trata-se de instrumento eficaz, sobretudo em contextos
empresariais, para evitar a responsabilização criminal de pessoas físicas e jurídicas,
garantindo segurança jurídica nas operações cotidianas.
A atuação na seara do Direito Penal Econômico requer elevado rigor técnico,
conhecimento aprofundado da legislação penal e processual, domínio da contabilidade
e da documentação empresarial, além de estratégia jurídica refinada. A defesa é
estruturada desde a fase investigativa até eventual instrução processual, com o
objetivo de resguardar os direitos do acusado e afastar imputações indevidas,
mediante análise minuciosa dos elementos de provas e construção de teses
defensivas robustas.
O réu primário é aquele que não possui condenação penal transitada em julgado
anterior. Já o reincidente é o indivíduo que, após sentença condenatória definitiva,
pratica novo delito. A reincidência tem repercussões relevantes na dosimetria da pena,
podendo agravar a sanção imposta, conforme disposto no art. 61, inciso I, do Código
Penal.
Desde 2011, oferece soluções jurídicas estratégicas, seguras e personalizadas para cada caso.